CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 92
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alienação de Bens da Pessoa Jurídica

Este artigo trata da venda, doação ou outra forma de disposição de bens que pertencem a uma pessoa jurídica. Para que essa transação seja válida, é necessário que ela seja autorizada por decisão da maioria dos membros que compõem o órgão deliberativo da pessoa jurídica.

Em outras palavras:

Se uma empresa (pessoa jurídica) quiser vender, doar ou de qualquer outra forma se desfazer de um de seus bens (como um imóvel, um veículo ou um equipamento), essa decisão precisa ser tomada pela maioria dos sócios ou membros que têm o poder de decisão dentro dessa empresa. Se a decisão não for tomada por essa maioria, a alienação do bem pode ser considerada inválida.

Ponto importante:

A lei não especifica qual órgão exatamente é o "órgão deliberativo". Isso pode variar dependendo do tipo de pessoa jurídica (sociedade limitada, associação, fundação, etc.) e do que está previsto em seu contrato social ou estatuto. No entanto, a regra geral é que a decisão final sobre a disposição de bens importantes deve ser tomada pelos membros com poder de gerência ou representação.